Leia Abaixo a Notícia na integra
Marquinho está cassado e fora do cargo, assume Alair
Foi publicado hoje, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, na página 3, Poder Judiciário, Seção II - Federal / TRE, o resultado do julgamento, que cassa o prefeito Marcos Mendes:
ACÓRDÃO Nº 38.904 - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ELEITORAL N° 7122
CLASSE RE - RIO DE JANEIRO - RJ
Agravante: MARCOS DA ROCHA MENDES
Advogado: Luiz Paulo de Barros Viveiros de Castro e outros
Agravante: DELMA CRISTINA SILVA DE PÁDUA
Advogada: Roberta Marinho Carvalho
Agravante: PARTIDO PROGRESSISTA - PP
Advogados: Carlos Magno Soares de Carvalho e outro
Agravado: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
Advogados: Bruno Calfat e outros
Relator: JUIZ LEONARDO ANTONELLI
Data do Julgamento: 17/06/10
Decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVIDOS OS AGRAVOS REGIMENTAIS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Segundo especialistas no assunto, a decisão não deixa dúvidas que fica mantida a decisão monocrática, dada anteriormente, pelo relator, que Marquinho terá que recorrer fora do cargo ou o prefeito terá que tentar uma liminar no TRE para recorrer no cargo. Se conseguir a liminar, ele permanece no cargo, mas se não conseguir poderá tentar a liminar em Brasília, no TSE.
Assim como anteriormente aconteceu, o Oficial de Justiça deve notificar o prefeito Marquinho Mendes que deverá deixar o cargo imediatamente e, também, o Presidente da Câmara, Alfredo Gonçalves para assumir interinamente o cargo e logo depois dar posse ao deputado Alair Corrêa, segundo colocado nas eleições.
A população de Cabo Frio só espera que este seja o capítulo final desta novela e, que não surja nenhum vilão na Câmara de Vereadores de Cabo Frio tentando mudar o rumo dos acontecimentos.
Marquinho está cassado e fora do cargo, assume Alair
Foi publicado hoje, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, na página 3, Poder Judiciário, Seção II - Federal / TRE, o resultado do julgamento, que cassa o prefeito Marcos Mendes:
ACÓRDÃO Nº 38.904 - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ELEITORAL N° 7122
CLASSE RE - RIO DE JANEIRO - RJ
Agravante: MARCOS DA ROCHA MENDES
Advogado: Luiz Paulo de Barros Viveiros de Castro e outros
Agravante: DELMA CRISTINA SILVA DE PÁDUA
Advogada: Roberta Marinho Carvalho
Agravante: PARTIDO PROGRESSISTA - PP
Advogados: Carlos Magno Soares de Carvalho e outro
Agravado: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
Advogados: Bruno Calfat e outros
Relator: JUIZ LEONARDO ANTONELLI
Data do Julgamento: 17/06/10
Decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVIDOS OS AGRAVOS REGIMENTAIS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Segundo especialistas no assunto, a decisão não deixa dúvidas que fica mantida a decisão monocrática, dada anteriormente, pelo relator, que Marquinho terá que recorrer fora do cargo ou o prefeito terá que tentar uma liminar no TRE para recorrer no cargo. Se conseguir a liminar, ele permanece no cargo, mas se não conseguir poderá tentar a liminar em Brasília, no TSE.
Assim como anteriormente aconteceu, o Oficial de Justiça deve notificar o prefeito Marquinho Mendes que deverá deixar o cargo imediatamente e, também, o Presidente da Câmara, Alfredo Gonçalves para assumir interinamente o cargo e logo depois dar posse ao deputado Alair Corrêa, segundo colocado nas eleições.
A população de Cabo Frio só espera que este seja o capítulo final desta novela e, que não surja nenhum vilão na Câmara de Vereadores de Cabo Frio tentando mudar o rumo dos acontecimentos.
Fonte: Jornal Tamoios
E agora?? Será que o Tablóide da Prefeitura o tal "Jornal" que gosta de publicar factóides, vai publicar a Cassação do Prefeito Marquinhos???
Quem viver, verá!!
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